Informações úteis

Ajuda financeira

Existem diversos recursos disponíveis que poderão ajudá-lo enquanto cuida do seu ente querido que se encontra em situação de doença avançada. Solicite informação junto da equipe de apoio domiciliário acerca das diversas possibilidades ou se existem outros apoios na sua comunidade.

  Protecção especial na invalidez

Os regimes de segurança social garantem a protecção na invalidez, em condições especiais, nos casos de paramiloidose familiar, HIV (SIDA), doença do foro oncológico, esclerose múltipla.
• Pensão de invalidez (regime geral)
• Pensão social de invalidez (regime não contributivo)
• Complemento por dependência (regime geral e regime não contributivo)

 Complemento por dependência

Atribuído a pensionistas dos regimes de segurança social que se encontrem em situação de dependência.
Consideram-se em situação de dependência os pensionistas que não possam praticar com autonomia os actos indispensáveis à satisfação das necessidades básicas da vida quotidiana, nomeadamente os relativos à realização dos serviços domésticos, à locomoção e cuidados de higiene, precisando da assistência de outrem (1º grau) e que se encontrem acamados ou apresentem quadros de demência grave (2º grau).

 Protecção na morte

Em caso de morte, a protecção garantida aos beneficiários abrangidos pelo Regime Geral da Segurança Social, é realizada pela atribuição das seguintes prestações:

  Pensão de sobrevivência

A pensão de sobrevivência é atribuída, se o beneficiário falecido tiver preenchido o prazo de garantia de 36 meses com registo de remunerações, ao cônjuge, ex-cônjuges ou pessoa que vivia, há mais de 2 anos, em situação idêntica à dos cônjuges, com o beneficiário, descendentes e ascendentes, que estejam a cargo do beneficiário falecido.

  Subsídio por morte

O Subsídio por Morte é atribuído, aos familiares do beneficiário falecido, referidos para a concessão da Pensão de Sobrevivência.

  Pensão de viuvez

O Regime Não Contributivo garante a atribuição da Pensão de Viuvez ao cônjuge sobrevivo de pensionista de Pensão Social.

  Pensão de orfandade

O Regime Não Contributivo garante a atribuição da Pensão de Orfandade a crianças e jovens, até atingirem a maioridade ou emancipação.

  Reembolso de despesas de funeral

É atribuído à pessoa que prove ter pago as despesas do funeral, quando não existirem familiares com direito ao subsídio por morte.

  Faltas por morte

A falta é a ausência do trabalhador durante o período normal de trabalho a que este é obrigado, ou seja, a não comparência no local de trabalho e dentro do horário que contratualmente foi estipulado.

  Sistema de Protecção Social da Função Pública (ADSE)

Tipos de Apoio:
- Prestações pecuniárias
- Respostas de Acção Social consistindo em equipamentos e serviços ou apoios pecuniários
Para obter estas prestações pecuniárias deve dirigir-se aos Centros Distritais de Solidariedade e Segurança Social da sua área de residência, se estiver abrangido pelos Regimes de Segurança Social (contributivo e não contributivo). Se for Funcionário Público, deverá dirigir-se ao Serviço de Pessoal do organismo onde exerce ou exercia as suas funções. 

 Formação para cuidadores informais

O Mundo Sénior Mundo Sénior iniciou um curso gratuito de formação de cuidadores informais da pessoa idosa, destinado a familiares, amigos, vizinhos ou voluntários não organizados, que pretende servir de ferramenta que ajude os cuidadores a zelar pela qualidade de vida da pessoa idosa a seu cargo, capacitando-os de técnicas que permitam a redução de complicações decorrentes da imobilidade e da recorrência aos serviços de urgência e/ou internamentos e uma melhoria da relação entre cuidador e pessoa idosa. O curso gratuito constituído por 12 horas distribuídas por 4 sessões aborda aspectos gerais do envelhecimento, cuidados básicos na pessoa idosa, promoção da qualidade de vida na pessoa idosa e recursos sociais de apoio. (http://www.mundosenior.pt/index.php/tome-nota/73-mundo-senior-lanca-curso-gratuito-para-cuidadores-informais-do-idoso)

 Regulamento da assistência espiritual e religiosa no Serviço Nacional da Saúde

Decreto-Lei n.º 253/2009 estabelece a regulamentação da assistência espiritual e religiosa nos hospitais e outros estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde (SNS). O presente diploma concretiza o disposto no artigo 18.º da Concordata de 18 de Maio de 2004, celebrada entre a Santa Sé e a República Portuguesa, e, quanto às demais confissões religiosas, o artigo 13.º da Lei da Liberdade Religiosa (Lei n.º 16/2001, de 22 de Junho) e foi publicado hoje em Diário da República no passado dia 23 de Setembro. Consulte o Decreto-Lei em: http://www.portaldasaude.pt/NR/rdonlyres/096BCB74-5F7E-4092-8440-D7A85F512728/0/0679406798.pdf

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